Regimento para o vice-rei da Índia Manuel de Saldanha e Albuquerque, 1º. Conde da Ega | Arquivo Histórico Ultramarino
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2 de Junho de 2020

Regimento para o vice-rei da Índia Manuel de Saldanha e Albuquerque, 1º. Conde da Ega

Regimento para o vice-rei da Índia Manuel de Saldanha e Albuquerque, 1º. Conde da Ega. Lisboa. 13 de março de 1758. AHU, CU, Índia, cx. 303

 

Celebra-se em 9 de junho o 89º aniversário do AHU, fundado em 1931.

Neste mês, comemora-se igualmente a semana internacional dos arquivos (8-14 de junho), sob o lema «Fortalecimento das sociedades do conhecimento», no âmbito do qual se reflete sobre a fiabilidade e o valor de prova dos documentos de arquivo (https://www.ica.org/en/international-archives-week-8-14-june-2020).

Este é também o mês em que, depois do confinamento obrigatório, continuamos a ter regras de comportamento necessárias para o combate à COVID-19.

Escolhemos para destaque um documento que cruza alguns destes temas. Trata-se de um regimento para o Conde da Ega que segue viagem para a Índia como vice-rei, em 1758.

Para além da importância histórica e arquivística deste regimento, há aspetos que será oportuno realçar.

Por um lado, o facto de o Conde da Ega ser proprietário do edifício onde se encontra o AHU, o palácio do Pátio do Saldanha, vulgarmente conhecido por palácio da Ega, comprado pelo Estado português no século XX. Ver http://ahu.dglab.gov.pt/palacio-da-ega/

Por outro lado, o regimento tem vários capítulos sobre a manutenção da saúde e o cuidado dos doentes a bordo da nau e da fragata que levam para a Índia o vice-rei e que evocam, com as devidas distâncias temporais e de contexto, normas de higiene e de precaução sanitária existentes no quadro da pandemia atual.

Destacamos as referências a medidas de prevenção e combate a doenças durante a viagem para a Índia:

Cap. 25 que não sejam cobradas as mezinhas aos enfermos que adoeçam nas embarcações

Cap. 43 separação dos doentes dentro da nau

Cap. 44 obrigação de existência de enfermeiros a bordo das naus

Cap. 46 sobre os remédios e as dietas

Cap. 50 sobre a limpeza e arejamento da nau:

«Tereis particular cuidado e juntamente os oficiais desta nau em mandar repetidas vezes, ao menos de oito em oito dias, sair acima ao convés todo o fato que estiver na coberta para se arejar e para assim ficar mais livre a dita coberta para se raspar e baldear, e depois de enxuta se borrifará com vinagre e se lhe dará fumaça de alecrim e se lhe abrirão as portinholas, quando o tempo der lugar a isso; e no tempo das calmarias ao romper da manhã fareis subir acima toda a gente a tomar ar, não consentindo que sem o fazer tornem para baixo, e irá sempre safa e desempachada a coberta da artilharia levando o fato acomodado nas duas curvas para isso destinadas, advertindo-vos que na parte aonde chegares de há de tirar devassa do procedimento que o capitão e mais oficiais tiverem nesta matéria, e na do trato dos soldados doentes, e delinquindo contra o que está disposto perderão, por isso, as liberdades que tiverem.»

Ver regimento completo ca-PT-AHU-058-0303 (Regimento)

 

Esta notícia foi publicada em 2 de Junho de 2020 e foi arquivada em: Documento em Destaque.